O referendo constitucional que a Itália realizará em 22 e 23 de março de 2026 tem como finalidade aprovar ou rejeitar uma reforma da Justiça, que altera alguns artigos da Constituição italiana. Essa consulta é prevista pelo artigo 138 da Constituição, que exige referendo confirmatório quando uma reforma constitucional não atinge maioria qualificada no Parlamento.
A finalidade do referendo de 2026 é permitir que o povo italiano decida se a Reforma da Justiça — que altera partes da Constituição — deve ou não entrar em vigor.
Recomendação do CTSP:
Vote sim (Sì) para colaborar com o Governo Italiano visando a modernização da Justiça Italiana;
Vote o mais rápido possível, assim que receber o envelope enviado pelo Consulado Italiano di São Paulo, para que o envelope com o seu voto chegue de volta ao Consulado antes do encerramento do prazo de votação (19/Mar/2026 - 16h00);
Cumpra seu dever cívico através do voto, lembrando que o Consulado mantém controle rigoroso dos italo-brasileiros que não votam.
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O que está em jogo:
O objetivo central do referendo é validar a chamada “Riforma della Giustizia”, um pacote de mudanças constitucionais que o governo italiano propôs para reorganizar partes do sistema judiciário. Embora os detalhes específicos da reforma variem conforme o texto aprovado no Parlamento, ela envolve modificações estruturais no funcionamento da Justiça, exigindo confirmação popular.
Por que o referendo é necessário?
A Constituição italiana determina que reformas constitucionais só entram em vigor automaticamente se forem aprovadas com maioria de dois terços em ambas as casas do Parlamento.
Como isso não ocorreu, a reforma precisa ser confirmada pelos cidadãos por meio de referendo.
O voto é um direito constitucional e também se aplica a italianos residentes no exterior.
Participação dos italianos no exterior:
Italianos inscritos no AIRE podem votar:
Por correspondência, recebendo o material eleitoral em casa.
Presencialmente na Itália, caso tenham solicitado essa opção dentro do prazo (até 24 de janeiro de 2026).
La Riforma della Giustizia:
O núcleo da Riforma della Giustizia submetida ao referendo de 22–23 de março de 2026 é a alteração de vários artigos da Constituição italiana para implementar três mudanças estruturais:
Separação de carreiras entre juízes e procuradores;
Criação de dois Conselhos Superiores da Magistratura (CSM);
Instituição de uma nova Corte Disciplinar.
Artigos da Constituição envolvidos na reforma:
A reforma altera vários artigos do Título IV da Constituição italiana, que trata da Magistratura. Embora o texto final aprovado pelo Parlamento ainda não esteja reproduzido integralmente nos sites oficiais, as mudanças confirmadas publicamente incidem sobre os seguintes dispositivos:
1) Artigos sobre a Magistratura e suas funções (arts. 101–113 da Constituição)
Esses artigos definem:
A independência dos juízes;
O estatuto dos magistrados;
A organização do Ministério Público;
O papel do Conselho Superior da Magistratura.
A reforma mexe nesses dispositivos para separar definitivamente as carreiras:
Juízes (magistratura judicante);
Procuradores (magistratura requirente);
Hoje, a Constituição permite que um magistrado mude de função ao longo da carreira; a reforma proíbe essa mobilidade, criando dois percursos profissionais distintos desde o ingresso.
2) Artigo 104 – Conselho Superior da Magistratura (CSM)
O art. 104 é um dos mais impactados, pois a reforma divide o atual CSM em dois órgãos distintos:
Um para juízes;
Outro para procuradores.
Essa mudança exige reescrever a composição, as competências e o funcionamento do CSM, que é o órgão constitucional responsável por nomeações, promoções, transferências e disciplina dos magistrados.
3) Artigo 105 – Competências do CSM
Como o CSM será dividido, o art. 105 também precisa ser modificado para:
Redistribuir competências entre os dois novos conselhos;
Definir regras de nomeação e disciplina separadas;
4) Artigos sobre disciplina da magistratura (especialmente art. 107)
A reforma cria uma nova Corte Disciplinar, separada dos conselhos, o que exige:
Alterar o art. 107, que trata das garantias e responsabilidades dos magistrados;
retirar do CSM parte das funções disciplinares;
5) Artigo 112 – Obrigatoriedade da ação penal
A reforma não elimina a obrigatoriedade da ação penal, mas redefine a relação entre Ministério Público e Judiciário, o que implica ajustes no art. 112 para adequar o novo modelo institucional.
Resumindo: o referendum trata de mudanças constitucionais:
Separação de carreiras → altera artigos que tratam do estatuto dos magistrados (101–113);
Dois CSMs → altera profundamente os arts. 104 e 105;
Nova Corte Disciplinar → altera o art. 107 e dispositivos relacionados;
Reorganização do Ministério Público → ajustes no art. 112.
Obs. Essas alterações são estruturais e mudam o equilíbrio entre investigação e julgamento, tema que atualmente divide juristas e partidos.