Cidadania Italiana:
O CTSP encerrou em 2010 a temporada para atendimento de novos requerentes para obtenção de Cidadania Italiana com base na Lei 379/2000 que expirou em Dez/2010.
No entanto, a Diretoria do CTSP tomou a iniciativa de criar uma Lista de Espera de nomes de pessoas interessadas na cidadania italiana para descendentes da Região do antigo Império Austro-Húngaro, caso eventualmente o Parlamento Italiano demonstre algum interesse em elaborar e aprovar uma nova lei específica para descendentes dessa região.
Para incluir o nome na referida Lista de Espera a pessoa interessada deve enviar e-mail para info@ctsp.org.br contendo os seguintes dados:
Nome e ano de nascimento do Dante Causa (antepassado italiano que imigrou para o Brasil);
Nome da Comune na Itália;
Data de desembarque no Brasil;
Quantidade de requerentes;
Nome completo e telefone para contato.
Entretanto, informamos que o governo Italiano propôs, através do Decreto Lei 36/2025, profundas mudanças restringindo fortemente o reconhecimento da cidadania italiana de modo geral, cuja votação no Parlamento Italiano resultou na aprovação da Lei 74/2025. Como consequência, o governo italiano passou a negar a transmissão automática da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos que obtiveram o reconhecimento por benefício da Lei 379/2000.
Com isso, os descendentes da Região do antigo Império Austro-Húngaro, denominados “Trentinos”, continuam sendo discriminados pelo governo Italiano, sem direito ao reconhecimento da cidadania italiana conforme estabelecia a Lei 379/2000 que expirou em Dez/2010,