Cidadania Italiana:
O CTSP encerrou em 2010 a temporada para atendimento de novos requerentes para obtenção de Cidadania Italiana com base na Lei 379/2000 que expirou em Dez/2010.
No entanto, a Diretoria do CTSP tomou a iniciativa de criar uma Lista de Espera de nomes de pessoas interessadas na cidadania italiana para descendentes da Região do antigo Império Austro-Húngaro, caso eventualmente o Parlamento Italiano demonstre algum interesse em elaborar e aprovar uma nova lei específica para descendentes dessa região.
Para incluir o nome na referida Lista de Espera a pessoa interessada deve enviar e-mail para info@ctsp.org.br contendo os seguintes dados:
Nome e ano de nascimento do Dante Causa (antepassado italiano) imigrou para o Brasil;
Nome da Comune na Itália;
Data de desembarque no Brasil;
Quantidade de requerentes;
Nome completo e telefone para contato.
Entretanto, informamos que o governo Italiano propôs, através do Decreto Lei 36/2025, profundas mudanças restringindo fortemente o reconhecimento da cidadania italiana de modo geral, cuja votação no Parlamento Italiano resultou na aprovação da Lei 74/2025.
Informações adicionais podem ser obtidas através do website do Consolato Generale d´Italia a San Paolo:
À título de informação adicional, em 20/Jun/25, a Corte Constitucional da Itália, através da Ordinança n.º 85/2025, relacionado ao processo que discute a constitucionalidade da atual legislação italiana sobre cidadania por descendência, rejeitou a solicitação do Circolo Trentino di São Paulo para incluir os mesmos direitos da Lei 74/2025 aos descendentes do Antigo Império Austro Húngaro. A decisão da referida Corte ainda destacou que o simples fato de uma entidade representar um grupo potencialmente afetado pela norma questionada não é suficiente para garantir o direito de intervir no processo. Também descartou a possibilidade de converter a solicitação na qualidade de amicus curiae, figura jurídica que permite a entidades sem fins lucrativos ou órgãos institucionais encaminharem pareceres escritos à Corte, mas com requisitos formais e substanciais bem definidos.
Com isso, os descendentes da Região do antigo Império Austro-Húngaro, denominados “Trentinos”, continuarão sendo discriminados pelo governo Italiano, sem direito ao reconhecimento da cidadania italiana conforme estabelecia a Lei 379/2000 que expirou em Dez/2010, infelizmente permanecendo “vivo” o espírito de região separatista por grupos de políticos locais com visão sentimental equivocada e que ainda “sonham” por maior autonomia e separação da Itália.