
Está aberta no CTSP a temporada para atendimento de novos processos de Cidadania Italiana, com base na Lei 379/2000 que expira em Dez/2010.
A área de abrangência do CTSP para atendimento é a mesma do Consulado Geral da Itália em São Paulo, que compreende todos os municípios dos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.
Os interessados (requerentes) deverão solicitar o agendamento de um horário de atendimento através do e-mail , informando:
• Quem tem direito à cidadania?
Descendentes de emigrados dos territórios pertencentes ao Império Austro Húngaro, que compreende: Trento, Bolzano, Gorizia e parte de Udine e Trieste - veja a lista de provincias.
Obs: que nasceram nos territórios que pertenceram ao império austro-húngaro e emigraram para o exterior no período de 25/12/1867 (data da constituição do Império Austro-Húngaro) a 16/07/1920 (data de eficácia internacional do Tratado de San Germain).
• O que é preciso?
a) Árvore Genealógica da Família, desde o nascimento do Dante Causa (o que nasceu na Itália) com data de nascimento e cidade, até chegar no interessado em solicitar cidadania (vide anexo 1 e anexo 2)
b) Certidão de Nascimento Italiana (original) do Dante Causa:
As buscas de certidões de antepassados nascidos em Trento poderão ser feitas diretamente na Província Autônoma di Trento, Servizio Emigrazione e Solidarietà Internazionale della Provincia Autonoma di Trento, pelo e-mail: mariangela.fedrigoni@provincia.tn.it;
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| b2) | Dados demográficos por sobrenomes (cognomi) da Itália – clique aqui. |
c) Certidão de Desembarque do Dante Causa - O documento pode ser solicitado no Memorial do Imigrante (www.memorialdoimigrante.sp.gov.br).
A Polícia Federal do Brasil mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para localização do registro o interessado deverá dispor de informação relativa à data de desembarque do ascendente no Brasil.
Pesquisas sobre imigrantes italianos no Brasil poderão ser efetuadas junto ao:
| c1) | Memorial do Imigrante – São Paulo |
| c2) | Arquivo Nacional – Rio de Janeiro |
| c3) | Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul |
| c4) | Arquivo Público do Estado do Espírito Santo |
| c5) | Igreja dos Mormons - Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias |
| c6) | Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt |
| c7) | Arquivo Público do Estado e Universidade de São Paulo |
| c8) | Bibliotecas Públicas |
| c9) | Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais |
| c10) | Associações Italianas no Brasil |
Existem vários sites de busca na Internet que poderão ajudar na pesquisa.
d) Certidão Negativa de Naturalização do Dante Causa emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Esplanada dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF). Este documento poderá requerido através da Internet, via "on line", através do link: clique aqui.
A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) deverá ser autenticada em Cartório da Capital, preferencialmente no 26º Tabelião de Notas de São Paulo (Pça. João Mendes nº 42 – 1º andar).
Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas no Ministério da Justiça através do telefone (61) 2025-3232.
e) Certidão de casamento do Dante Causa (emigrante) italiana, caso tenha casado na Itália, ou brasileira se casou no Brasil com firma do cartorário reconhecida em um tabelionato de notas da capital do Estado de São Paulo, caso o documento seja proveniente de outra cidade;
f) Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento, casamento e óbito se houver) desde o Dante Causa até o requerente do reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.
g) Cédula de Identidade (RG) - Três fotocópias simples do interessado, com emissão inferior a 5 anos. Veja aqui a posição correta do RG para cópia. Não serão aceitas cópias impressas de outra maneira;
h) CPF - uma cópia;
i) Comprovante de residência - em nome do requerente maior de 18 anos, mesmo que este resida ainda com os pais. O Consulado Italiano de São Paulo exige APENAS UM dos seguintes comprovantes:
| Observação Específica: ERESP Os interessados em apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana deverão providenciar a legalização consular de todas as certidões brasileiras no Ministério das Relações Exteriores, encaminhando os referidos documentos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES A documentação deve ser enviada para o ERESP através de carta registrada. Entende-se por certidões brasileiras os seguintes documentos: Certidão de Desembarque, Certidão Negativa de Naturalização e todas as Certidões de Registro Civil emitidas por Cartórios. Destacamos que:
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Observação Geral: As certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) deverão ser de INTEIRO TEOR, com data de emissão não superior a 01 (um) ano, e com firma reconhecida em cartório da Comarca de São Paulo. Certidão em inteiro teor, integral ou verbum ad verbum (palavra por palavra) é um documento extraído do livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. As certidões brasileiras serão traduzidas para a língua italiana, por tradutor juramentado do Circolo Trentino di São Paulo, quando da preparação/finalização do processo de cidadania para encaminhamento ao Consulado. Informa-se que, caso tornem-se necessários para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com critérios estabelecidos pelo Consulado Italiano de São Paulo. |
Tabela de Custas do Circolo Trentino di São Paulo
Tabela de produtos