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Cidadania

O CTSP abriu a temporada 2008 de atendimento de novos processos de cidadania Italiana. Os interessados deverão solicitar o agendamento de um horário de atendimento através do e-mail .


•  Quem tem direito à cidadania?

Descendentes de emigrados dos territórios pertencentes ao Império Austro Húngaro, que compreende: Trento, Bolzano, Gorizia e parte de Udine, Trieste e Treviso. - veja a lista de provincias

Obs.: que nasceram ou emigraram para o exterior entre: 25/12/1867 (data da constituição do Império Austro-Húngaro) e 16/07/1920 (data de eficácia internacional do Tratado de San Germain).

Esposa do requerente que contraiu matrimônio até 27/04/1983. Caso o marido tenha falecido, a esposa perde com o direito à cidadania.

•  O que é preciso?

a)  Árvore Genealógica da Família, desde o nascimento do Dante Causa (o que nasceu na Itália) com data de nascimento e cidade, até chegar no interessado em solicitar cidadania (ver modelo no link para download de fichas);

b)  Certidão de nascimento italiana original do dante causa:
As buscas de certidões de antepassados nascidos em Trento poderão ser feitas diretamente na Província Autônoma di Trento, Servizio Emigrazione e Solidarietà Internazionale della Provincia Autonoma di Trento, pelo e-mail: mariangela.fedrigoni@provincia.tn.it;

c)  Certidão de Desembarque para os descendentes nascidos antes de 1867. O documento pode ser solicitado no Memorial do Imigrante (www.memorialdoimigrante.sp.gov.br);

d)  Certidão Negativa de Naturalização do antepassado emigrante perante o Ministério da Justiça Brasileiro (www.mj.gov.br), com os nomes em italiano e português, como por exemplo: Francesco Roncador / Francisco Roncador. Preencher o formulário e anexar cópia da certidão de nascimento do Dante Causa, juntamente com cópia simples do RG do requerente e comprovante de residência. Enviar pelo correio conforme instrução do site. (ver modelo no link para download de fichas);

e)  Certidão de casamento do Dante Causa (emigrante) italiana, caso tenha casado na Itália, ou brasileira se casou no Brasil com firma do cartorário reconhecida em um tabelionato de notas da capital do Estado de São Paulo, caso o documento seja proveniente de outra cidade;

f)  Certidão brasileira em linha direta de nascimento e casamento até chegar no interessado, todas com emissão não superior a cinco anos e com firma do cartorário reconhecida na comarca de São Paulo;

g)  Para as pessoas que sofreram processo de separação judicial ou divórcio basta entregar a certidão de casamento com a averbação deste ato legal;

h)  Todos as certidões brasileiras e a certidão negativa de naturalização deverão sofrer tradução em italiano por tradutor juramentado, procedimento que pode ser intermediado pelo Circolo Trentino;

i)  03 Fotocópias simples da cédula de identidade brasileira do interessado, com emissão posterior a 2003 e 01 cópia do CPF. Veja aqui a posição correta do RG para cópia. Não serão aceitas cópias impressas de outra maneira;

j)  Comprovante de residência em nome do requerente maior de 18 anos, mesmo que este resida ainda com os pais. O Consulado Italiano de São Paulo exige APENAS UM dos seguintes comprovantes:

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