
A Província Autônoma de Trento disponibiliza 44 vagas para cursos anuais de língua italiana - nível de principiante - com professor e comunidade on-line ministrados pelo Consórcio ICoN (Italian Culture on the Net) para emigrantes trentinos no exterior e seus descendentes.
Os cursos serão ministrados durante 12 meses na Internet com um professor on-line habilitado para ensinar o italiano como segunda língua.
Os alunos serão organizados em turmas virtuais e as aulas ministradas através da plataforma didática ICoN, no site www.italicon.it, com fórum e chat e interação ao vivo entre alunos e professor e possibilidade de se comunicar.
Os professores fornecem informações para o estudo a distância, através de monitoramento constantemente dos alunos, fazem exercícios em conjunto, corrigem provas, respondem em 24 horas compativelmente com as diferenças de fuso horário 5 dias por semana às perguntas colocadas no fórum da turma e verificam constantemente a evolução da aprendizagem.
A prova final é correspondente do nível A2, primeiro grau, do Common European Framework, e acompanhará um certificado do Consórcio ICoN. Os alunos aprovados poderão continuar o estudo participando dos cursos anuais de nível intermédio e avançado.
Tal renovação está subordinada a existência no balanço da Província Autônoma de Trento, dos recursos econômicos necessários pela cobertura das despesas.
Após terem sido aprovados, os alunos que fizeram pedido poderão ser assessorados pelos professores na preparação da prova oficial de certificação ministrada pelas Universidades para Estrangeiros de Perugia e de Siena e pela Universidade de Roma 3.
A Província Autônoma de Trento se responsabilizará por:
Para participar do curso on-line é preciso que os alunos tenham plataforma Windows 95 ou superior, possibilidade de conexão com a Internet (velocidade mínima de menos 56K), browser, som e microfone. O custo de conexão em internet será a cargo dos estudantes.
Podem encaminhar o pedido os emigrantes trentinos e seus descendentes residentes no exterior que tenham cumprido ao menos 15 anos de idade a partir de 2 de outubro de 2007.
A ficha de inscrição à seleção, conforme o modelo em anexo , poderá ser obtida também através do site www.mondotrentino.it, e deverá chegar em nosso escritório, juntamente com o anexo exigido, até o dia 02 de outubro de 2007: Província Autônoma di Trento - Servizio Emigrazione e Solidarietà internazionale - Via Jacopo Aconcio, 5 - 38100 Trento - Itália.
A inscrição poderá também ser enviada via fax para o número 0039-0461-493155. Entretanto, para agilizar o controle por parte da Administração, a inscrição feita via fax deverá chegar até o dia 01 de outubro de 2007, sob pena de não ser aceita. O candidato deverá conservar consigo o comprovante do envio do fax que deverá conter o número ao qual foi enviado e, principalmente, a data e horário do envio.
Para as inscrições feitas pessoalmente ou enviadas através de serviços expressos ou expedidas via correio , valerá a data do protocolo na Província Autônoma de Trento ou o carimbo e assinatura de aceitação de um dos funcionários dos escritórios da Província Autônoma de Trento.
Na ficha de inscrição o candidato deverá declarar ser de origem trentina nos termos do artigo 2 da Lei Provincial n.º 12 de 03.11.00 e de possuir os demais requisitos para ser aceito no concurso. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada de uma cópia de um documento de identificação que poderá ser do passaporte dentro do prazo de validade ou da carteira de identidade.
Todos os pedidos recebidos são classificados dando preferência aos candidatos mais jovens e garantindo aos Países a seguir o seguinte número de participações:
Países |
Vagas |
Argentina, Brasil |
7 |
Austrália, Estados Unidos |
3 |
Canadá, Chile, México, Paraguai, Uruguai, |
2 |
Benelux, Bósnia - Herzegovina, Colômbia, França, Alemanha, Reino Unido, Bolívia, Peru, Romênia, Suíça, Venezuela |
1 |
Outros Países |
3 |
As vagas restantes, que não forem atribuídas conforme o critério acima, serão conferidas aos candidatos mais jovens.
Se for apurada falta de continuidade no estudo, o aluno não poderá continuar o curso. Se isto ocorrer antes dos seis meses a partir do início dos cursos, para essa vaga escolhe-se o candidato mais jovem que tenha sido excluído. Se a exclusão ocorrer após o período anteriormente indicado não se poderá fazer nova substituição.